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XXXI Exame de Ordem - Testes comentados de Direito Civil

XXXI Exame de Ordem Direito Civil João, único herdeiro de seu avô Leonardo, recebeu, por ocasião da abertura da sucessão deste último, todos os seus bens, inclusive uma casa repleta de antiguidades. Necessitando de dinheiro para quitar suas dívidas, uma das primeiras providências de João foi alienar uma pintura antiga que sempre estivera exposta na sala da casa, por um valor módico, ao primeiro comprador que encontrou. João, semanas depois, leu nos jornais a notícia de que reaparecera no mercado de arte uma pintura valiosíssima de um célebre artista plástico. Sua surpresa foi enorme ao descobrir que se tratava da pintura que ele alienara, com valor milhares de vezes maior do que o por ela cobrado. Por isso, pretende pleitear a invalidação da alienação. A respeito do caso narrado, assinale a afirmativa correta. A) O negócio jurídico de alienação da pintura celebrado por João está viciado por lesão e chegou a produzir seus efeitos regulares, no momento de sua celebraçã

XXXI Exame de Ordem - Testes comentados de Processo Civil

XXXI Exame de Ordem Testes de Processo Civil comentados Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de provar os fatos constitutivos de seu direito, arrolou como testemunhas Fernanda e Vicente. A demandada, por sua vez, arrolou as testemunhas Pedro e Mônica. Durante a instrução, Fernanda e Vicente em nada contribuíram para o esclarecimento dos fatos, enquanto Pedro e Mônica confirmaram o alegado na petição inicial. Em razões finais, o advogado da autora requereu a procedência dos pedidos, ao que se contrapôs o patrono da ré, sob o argumento de que as provas produzidas pela autora não confirmaram suas alegações e, ademais, as provas produzidas pela ré não podem prejudicá-la. Consideradas as normas processuais em vigor, assinale a afirmativa correta. Observação geral: a questão exige o conhecimento do “princípio da aquisição da prova”, pelo qual a prova produzida é do processo (e não da parte). Assim, a prova pode beneficiar ou prejudicar que a produziu. N

Tutela antecipada em caráter antecedente: como evitar a estabilização? A divergência chegou no STJ

Como se sabe – e está previsto no art. 303 do CPC – a tutela antecipada pode ser requerida de forma antecedente (antes mesmo do pedido da tutela definitiva). Numa pobre comparação, pode-se fazer um paralelo com a já conhecida “cautelar preparatória" do CPC/1973. Pois bem. Com relação à tutela antecipada concedida em caráter antecedente, o CPC/2015 tem uma previsão interessante (e ainda muito pouco explorada pela literatura processual), no seu art. 304, onde se lê: Art. 304 do CPC. “A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.” Ou seja, se a parte não interpuser o recurso cabível contra a decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente, esta se torna estável, extinguindo-se o processo (§ 1º do art. 304). Em outros termos, sob o enfoque do réu, este deve necessariamente recorrer da decisão para evitar a estabilização da tutela. A questão que vem sendo v

Legitimidade ativa nas ações de destituição ou suspensão do poder familiar. Legitimação dos não parentes ou familiares

A perda ou a suspensão do poder familiar dos pais em relação aos filhos é uma medida excepcional, que só pode ocorrer nas graves situações descritas nos arts. 1.637 e 1.638 do Código Civil. Justamente por se tratar de situações graves, porém, a lei não restringe a legitimidade ativa para o ajuizamento destas ações. É o que prevê o art. 155 do ECA: Art. 155 do ECA. "O procedimento para a perda ou a suspensão do  poder familiar  terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse." Ou seja, o ECA reconhece não apenas a legitimidade do Ministério Público como também de qualquer pessoa que detenha legítimo interesse . Pois bem, recentemente o STJ proferiu decisão interpretando a extensão desta legitimidade das "pessoas que detenham legítimo interesse". Precisam ser parentes dos menores? Precisam ser familiares dos menores? A resposta é negativa. Assim, a existência de vínculo familiar ou de parentesco não é requisito para co

Manual dos Recursos Cíveis chega à 5ª edição

O "Manual dos Recursos Cíveis - teoria e prática" chega à sua 5ª edição, devidamente atualizado. Trata-se de obra já consagrada, escrita pelos Profs. Denis Donoso e Marco Aurélio Serau Jr. numa linguagem simples, sendo de fácil compreensão. O livro ainda conta com quadros-resumo, para facilitar uma pesquisa mais rápida. Além disso, tem modelos das mais variadas peças recursais. Com isso, torna-se um livro útil não apenas ao estudante, como também ao profissional do Direito. Para conhecer mais detalhadamente o livro,  clique aqui.