Uniões homoafetivas e a compatibilidade vertical das decisões

Acabo de ler que um juiz de Goiânia anulou de ofício uma escritura de união estável de um casal homossexual, assim como determinou que os cartórios sob sua jurisdição de abstenham de firmar outros contratos de idêntico conteúdo (veja notícia completa clicando aqui).

Meu leitor deve estar pensando: "Mas e a decisão do STF, com efeito vinculante, que pouco tempo atrás, não viu impedimentos a tais uniões?".

Eu me fiz esta pergunta e me surpreendi com a resposta. O magistrado afirmou que a decisão do STF é ilegítima e inconstitucional (isso mesmo!) e que não teme eventuais sanções, pois o juiz há de ser independente.

Será? Qual o limite da independência, do livre convencimento, da persuasão racional?

Com certeza, o limite está na imperiosa necessidade de compatibilidade vertical das decisões. Se um tribunal superior decidiu "A", não existe razão para um juízo inferior decidir "B", a não ser que as circunstâncias sejam outras (e este não é o caso).

Aliás, a regra é de pesuasão racional, isto é, o julgador há de pautar sua atuação dentro do razoável. E afrontar um entendimento de tribunal está longe disso, especialmente se o tribunal se chama Supremo Tribunal Federal, mais especialmente ainda se a decisão é vinculante, por expressa disposição constitucional.

O casal homossexual, alvo da decisão de duvidosa técnica, conseguirá reverter a situação com relativa facilidade. Felizmente para eles.

Quero chamar a atenção, porém (e mais uma vez!), para a necessidade de criação de instrumentos hábeis a propiciar a devida e necessária força aos nossos precedentes, vinculantes ou não. O Judiciário deve ser independente, mas também deve ser previsível.

Hoje não é assim. Infelizmente para nós.

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