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Mostrando postagens de setembro, 2011

STJ decide sobre art. 285-A do CPC

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, acerca da extensão do art. 285-A do CPC (" Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada"). A controvérsia diz respeito à necessidade, ou não, de o juiz, ao aplicar a norma, não apenas transcrever a sentença paradigma (na qual se espelha para decidir os casos idênticos) mas também juntar cópias de tais decisões anteriores. Com acerto, o STJ definiu que tal exigência é descabida. Basta que o juiz indique quais são os casos idênticos anteriores, transcrevendo a sentença "padronizada" neles proferida. O Prof. Denis Donoso publicou recentemente, pela editora Saraiva, um livro que trata especificamente do art. 285-A do CPC e lá deixou claro que tal exigência não tem amparo legal. Clique aqui  para conhecer a

STJ admite interceptação telefônica em processo civil

Caros amigos, vejam que interessante a notícia abaixo, veiculada no site do STJ, sobre um julgado que permite, excepcionalmente, a interceptação telefônica num processo de natureza civil. A Corte, de uma vez só, flexibilizou a lei federal (Lei 9.296/96) e a Constituição (art. 5º, XII), que permitem apenas a interceptação para investigação criminal ou instrução processual penal. O caso tem tudo para chegar ao STF. É possível a intercepção telefônica no âmbito civil em situação de extrema excepcionalidade, quando não houver outra medida que resguarde direitos ameaçados e o caso envolver indícios de conduta considerada criminosa. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus preventivo em que o responsável pela execução da quebra de sigilo em uma empresa telefônica se recusou a cumprir determinação judicial para apurar incidente de natureza civil. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou correta a decisão do juízo de direi