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Cheque dado em pagamento de trabalho: competência da Justiça do Trabalho?

Olá, meus amigos! Depois de algum tempo, volto a postar neste blog algumas questões que me parecem interessantes. Gostaria muito da partic ipação de todos. Ontem (dia 23 de novembro de 2011), durante uma aula sobre competência que ministrei ao lado do brilhante Prof. Mario Chiuvite Junior, me ocorreu a seguinte questão: Dois sujeitos realizam negócio jurídico de natureza trabalhista. O devedor paga o credor com um cheque, que, posteriormente, é devolvido pela instituição sacada sem provisão de fundos. O credor, então, pretende ajuizar ação de execução do título extrajudicial. Pergunta-se: a) A quem compete o processamento da execução: Justiça do Trabalho ou Justiça Comum? b) Sua resposta seria alterada caso o cheque houvesse circulado por endosso? Lembro de determinado caso concreto em que eu - advogado - ajuizei ação de execução de cheque em favor de um cliente perante a Justiça Comum. Ao receber a inicial, o juiz determinou sua emenda para que nela constasse a "causa deben