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Mostrando postagens de dezembro, 2011

Min. Peluso entrega propostas de alteração do Novo CPC

Conforme notícia veiculada hoje (dia 13 de dezembro de 2011) pelo site Consultor Jurídico, o Min. Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, entregou sugestões de alterações do projeto do novo Código de Processo Civil ao Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro. Para conhecer na íntegra as propostas do Min. Peluso, um processualista de primeira categoria, clique  aqui. Vale lembrar que o projeto do novo CPC se encontra em trâmite legislativo. Já foi aprovado no Senado Federal e agora se encontra na Câmara dos Deputados.

Responsabilidade civil dos fabricantes de bebidas alcoólicas por danos decorrentes do consumo de álcool

Olá, queridos amigos! Tempos atrás, escrevi um breve artigo comentando a responsabilidade civil da indústria do tabaco em relação aos consumidores de seus produtos que após anos fumando, evidentemente, adoeciam e morriam. Lá deixei claro, na esteira do que ficou julgado no REsp 1.113.804, da 4ª Turma do STJ, que a atividade é lícita - aliás, rigidamente regulada por lei -, motivo pelo qual qualquer pleito indenizatória seria, como regra, afastado. Aos que se interessarem por tal estudo, basta clicar  aqui. Pois bem. Recentemente, o STJ veiculou notícia (Informativo n. 488) no sentido de que não existe como responsabilizar os fabricantes de bebidas alcoólicas pelos danos sofridos pelos consumidores de seus produtos. A decisão consta do REsp 1.261.943, da 3ª Turma daquela Corte. Como se lê em trecho da notícia: embora notórios os malefícios do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, tal atividade é exercida dentro da legalidade, adaptando-se às recomendações da Lei n. 9.294/1996,