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Mostrando postagens de abril, 2012

Prof. Denis Donoso participa de Simpósio sobre o Novo CPC na UNESP

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Nos próximos dias 03 e 04 de maio de 2012 acontecerá o  I Simpósio sobre Processo Civil , organizado pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP - Campus de Franca) e pelo seus NUPAD (Núcleo de Pesquisas Avançadas em Direito Processual Civil) e PPGD (Programa de Pós-Graduação em Direito). O tema do simpósio será Reflexões sobre o Novo Código de Processo Civil . O Prof. Denis Donoso teve a honra de ser convidado a participar do evento na qualidade de palestrante e componente de uma Mesa de Debates, cujo tema será Acesso à Justiça e execução de sentenças e decisões interlocutórias no novo Código de Processo Civil . O evento é, sem dúvida, um acontecimento notável, seja em razão do prestígio da UNESP no meio acadêmico, seja em razão da deferência ao nome do Prof. Denis Donoso, que estará ladeado pelos mais ilustres nomes do Processo Civil brasileiro, a exemplo dos Profs. Nelson Nery Jr., Antonio Cláudio da Costa Machado, Yvete Flávio da Costa, Fernand

Prof. Denis Donoso publica artigo no jornal Carta Forense

O jornal "Carta Forense" (www.cartaforense.com.br)  conta, na edição deste mês de abril, com um artigo assinado pelo Prof. Denis Donoso. O trabalho versa sobre o art. 285-A do CPC , abordando-o de forma sintética e objetiva. Para ler o artigo do Prof. Denis Donoso, clique  aqui. Vale lembrar que o tema da dissertação de mestrado do Prof. Denis Donoso, defendida perante banca examinadora d a PUC-SP, foi justamente o "Julgamento prévio do mérito: análise do art. 285-A do CPC", com o qual ele obteve nota máxima. Posteriormente, a convite de seu orientador, o trabalho foi publicado em forma de livro pela Editora Saraiva (para ver mais detalhes sobre o livro, clique  aqui ).

Alienação e locação de vagas de veículos em condomínios edilícios

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (dia 05 de abril) a Lei 12.607/2012, que dá nova redação ao § 1º do art. 1.331 do Código Civil. Para ter acesso ao texto completo da lei clique  aqui. De acordo com a nova regra, a alienação ou locação de vagas de veículos em garagens são negócios que não poderão ser celebrados senão com condôminos, salvo expressa autorização na convenção de condomínio. Comparemos a redação antiga com a nova redação do dispositivo: Redação antiga As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários. Nova redação As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as re