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Mostrando postagens de 2013

Sobre o Julgamento da Associação Portuguesa de Desportos

Caros amigos, Compartilho, abaixo, o brilhante estudo do Dr. Paulo Roberto Bastos Pedro explicando com toda clareza os porquês do erro no julgamento que recentemente culminou no rebaixamento da Portuguesa. O texto - de brilhante técnica - deve ser analisado também tecnicamente, isto é, sem paixões clubísticas ou bairrismos. Não é - e nunca foi - esta a intenção deste blog. O espaço é para discussões acadêmicas jurídicas. Bem por isso, o espaço, como de hábito, está aberto a todas as considerações. Um abraço a todos! Prof. Denis Donoso Sobre o Julgamento da Associação Portuguesa de Desportos Afirmo... A decisão que culminou com o rebaixamento da Portuguesa é ILEGAL!!! Tenho lido bastante (bobagens principalmente) sobre a decisão desportiva que culminou com o rebaixamento da Associação Portuguesa de Desportos e a consequente manutenção de outro clube na primeira divisão do Campeonato Brasileiro. Sobr e a decisão os maiores argumentos são de que a mesma foi

XII Exame de Ordem - questões de Processo Civil comentadas

OAB XII Exame (2013) – 1ª fase Comentários às questões de Processo Civil Prof. Denis Donoso A respeito da relação entre a reconvenção e a ação na qual ela foi oferecida, assinale a afirmativa correta. Anotação preliminar: sobre reconvenção, estudar os arts. 315 a 318 do CPC. A) São ações autônomas e, por isso, a reconvenção não tem o seu prosseguimento obstado pela desistência da ação primitiva. Correto. Ação e reconvenção são autônomas. Qualquer que seja a causa de extinção da ação principal (desistência, falta de condições da ação etc.) não obsta o prosseguimento da reconvenção (CPC 317). B) Em caso de extinção da demanda primitiva, sem resolução do mérito, a reconvenção não pode prosseguir, em razão da sua subordinação perante aquela. Errado, pelas razões expostas na letra A. C) A reconvenção, por seu caráter acessório, não deve ser conhecida, no caso de desistência da ação primitiva, mas terá prosseguimento nos outros casos de extinção sem resolução

XII Exame da OAB - 1ª fase (prova e gabarito)

Queridos alunos, Disponibilizo a vocês a prova de 1ª fase do XII Exame de Ordem (clique  aqui ), assim como o seu gabarito (clique  aqui ). Estou preparando alguns comentários das questões de Processo Civil e Direito Civil. Aguardem! Prof. Denis Donoso

O fim da PEC dos Recursos do Min. Peluso. Será?

Olá amigos, Em 22 de março de 2011 eu disponibilizei neste blog uma notícia sobre a então chamada "PEC dos Recursos", de autoria do Min. Peluso (hoje ex-Ministro do STF). A referida PEC propunha que as decisões dos tribunais de de 2ª instância formariam "coisa julgada automática", ainda que houvesse interposição de recurso extraordinário ou especial. Na prática, o RExtra e o REsp se transformariam em ações rescisórias. Para ler a notícia na íntegra, clique  aqui. Pois bem: a ideia parece já estar morrendo no âmbito legislativo! Acabo de ler no site "Consultor Jurídico" a notícia de que a proposta foi completamente modificada e agora só terá aplicação na área penal ( confira ). A nova ideia é acrescentar, ao art. 96 da CF, um parágrafo único, com a seguinte redação: "Os órgãos colegiados e tribunais  do júri poderão, ao proferirem decisão penal condenatória,  expedir o correspondente mandado de prisão,  independentemente do cab

Igreja católica responde solidariamente por atos praticados pelos seus padres

Olá meus amigos! Uma decisão interessantíssima chegou-me hoje via site do STJ narrando que a Corte reconheceu que a Igreja Católica deve ser responsabilizada civilmente, solidária e objetivamente, pelos danos resultantes de atos praticados pelos seus padres (para ler a notícia, clique  aqui ). Filtremos todas as questões sociais e filosóficas que estão envolvidas no caso e concentremo-nos apenas no conteúdo jurídico do caso. Assim, aplica-se o art. 932, III, do Código Civil, segundo o qual são também responsáveis pela reparação civil, além do agressor,  o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.  Foi justamente este o entendimento do STJ. Neste contexto, vale destacar que a jurisprudência vem ampliando o conceito de "preposição" para relações que vão além da empregatícia, como se destaca no precedente citado (clique  aqui ). A decisão é interessante por diversas raz

Ação de reconhecimento de união estável: legitimidade de terceiros

Olá amigos! Hoje li uma notícia no site do STJ que me pareceu muito interessante (para ler na íntegra, clique aqui ). A questão é simples: o credor tem legitimidade para pleitear o reconhecimento judicial de união estável do devedor? A resposta, talvez, nem tanto. Exemplifico: Joana conviveu com Antonio por determinado lapso temporal (teoricamente em união estável, embora jamais formalizada). Antonio falece e deixa alguns bens de herança. O inventário é aberto para contemplar apenas os filhos de Antonio, sendo que Joana não se importa em habilitar-se como herdeira, até porque sua união jamais fora formalizada. Joana não tem patrimônio. Ocorre que Joana deve certa quantia em dinheiro a um terceiro (Mário). Este terceiro - Mário - pretende ajuizar ação judicial de reconhecimento de união estável entre Joana e o falecido Antonio, para, ato seguinte, fazê-la habilitar-se no inventário de Antonio e herdar parte de seus bens. Tornando-se solvente, Joana poderá pagar Mário.

XI Exame de Ordem - Direito Civil: comentários à petição inicial da ação de despejo

Enunciado Jorge, professor de ensino fundamental, depois de longos 20 anos de magistério, poupou quantia suficiente para comprar um pequeno imóvel à vista. Para tanto, procurou Max com objetivo de adquirir o apartamento que ele colocara à venda na cidade de Teresópolis/RJ. Depois de visitar o imóvel, tendo ficado satisfeito com o que lhe foi apresentado, soube que este se encontrava ocupado por Miranda, que reside no imóvel na qualidade de locatária há dois anos. Jorge firmou contrato de compra e venda por meio de documento devidamente registrado no Registro de Imóveis, tendo adquirido sua propriedade e notificou a locatária a respeito da sua saída. Contudo, ao tentar ingressar no imóvel, para sua surpresa, Miranda ali permanecia instalada. Questionada, respondeu que não havia recebido qualquer notificação de Max, que seu contrato foi concretizado com Max e que, em virtude disso, somente devia satisfação a ele, dizendo, por fim, que dali só sairia a seu pedido. Ind

XI Exame de Ordem: padrão de respostas

Caros amigos, Compartilho com vocês o padrão de respostas do XI Exame de Ordem disponibilizado hoje pela OAB. Clique  aqui  para acessar a página oficial da OAB. Brevemente disponibilizarei a vocês, em nova postagem, meus comentários sobre a peça e as questões da prova de Direito Civil . Adianto, aos que fizeram a prova de Direito Civil, que não concordo com o gabarito preliminar que sugere o pedido de antecipação de tutela. Mas fiquem calmos! Vamos analisar isso com tranquilidade em breve. Até breve! Prof. Denis Donoso

Exame de Ordem: aproveitamento da aprovação na 1ª fase

Queridos alunos, Uma boa notícia, que muitos esperavam, acaba de ser anunciada: será permitido que em caso de reprovação na 2ª fase o candidato possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. Em termos práticos: suponha que o candidato seja aprovado na 1ª fase do XII Exame de Ordem, mas seja reprovado na 2ª fase (prova prático-profissional). No Exame seguinte (XIII Exame de Ordem), ele fará apenas a prova da 2ª fase, pois se considera automaticamente habilitado na 1ª fase. Ainda não tive acesso à íntegra do texto aprovado pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, mas, ao que parece, este direito poderá ser exercido uma única vez e apenas no Exame de Ordem imediatamente seguinte . Estas mudanças já valem para o XII Exame de Ordem, que acontece em dezembro. Para ver a notícia no portal da OAB, clique  aqui . Assim que conseguir mais novidades, volto a fazer postagens. Abraços a todos. Prof. Denis Donoso