Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2013

Paternidade socioafetiva é tema com repercussão geral

Olá meus queridos alunos e amigos, Hoje vou escrever sobre um dos assuntos mais atuais do Direito De Família: a paternidade socioafetiva e seu tratamento pela jurisprudência mais recente. Resumindo as coisas de forma muito simples, posso dizer que existem três vertentes de paternidade: a) Registral : aquela que consta como pai no assento de nascimento; b) Biológica : quando há vínculos sanguíneos com o filho; c) Afetiva : situação em que "pai" e "filho" tem vínculos de afetividade saudáveis como toda relação deste gênero, gerando o que se chama de estado de posse de filho ou também paternidade social. Uma paternidade não exclui a outra. Ao contrário, o ideal é que as três estejam presentes, isto é, o sujeito é pai "de sangue", registrou o filho como seu e tem com ele relação saudável de afetividade, exercendo na plenitude a paternidade. Mas, é claro, existem situações excepcionais, em que o sujeito é pai biológico, mas não reco

Fiança no contrato de locação e sua prorrogação

Olá amigos! Hoje proponho tratar com vocês de um assunto de interesse geral: a fiança no contrato de locação. Imaginemos a seguinte situação prática (e mais comum do que imaginamos):  "A" (locatário) firmou contrato de locação de imóvel urbano residencial com "B" (locador), por determinado prazo. A garantia contratual acertada foi a fiança (art. 37, II da Lei 8.245/91 - Lei de Locações ou LLo), prestada por "C" (fiador). Findo o prazo contratual, "A" permaneceu no imóvel pagando normalmente os alugueres, ocorrendo a prorrogação tácita da avença por prazo indeterminado (art. 46, parágrafo 1º, da LLo). Algum tempo depois, já com o contrato vigendo por prazo indeterminado, "A" deixa de pagar os alugueres, sendo despejado. Para receber o valor dos alugueres vencidos e não pagos, "B" aciona o fiador "C". O fiador "C", no entanto, se sente indignado. Afinal de contas, a garan