Enunciados da VI Jornada de Direito Civil
Olá amigos!
Hoje escrevo para tratar de Direito Civil.
Recentemente (dias 11 e 12 de março de 2013) aconteceu a VI Jornada de Direito Civil, evento já tradicional do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), que conta com a participação dos mais brilhantes estudiosos do Direito Civil.
Assim como nos demais encontros, os participantes formulam enunciados que sintetizam as principais conclusões a que chegaram.
Nesta VI Jornada, especificamente, foram formulados 46 enunciados, sendo 10 sobre a Parte Geral do Código Civil, 10 sobre Obrigações e Contratos, 13 sobre Responsabilidade Civil, 07 sobre Coisas e 06 sobre Família e Sucessões (enunciados 530 ao 575).
Além dos enunciados, o CEJ/CJF também indica o artigo de lei correspondente e traz uma breve justificativa para sua adoção.
Para acessar o conteúdo completo dos enunciados, clique aqui.
De todos, o que mais me despertou a atenção foi o de n. 531 (A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento).
Ligado ao art. 11 do Código Civil (direitos da personalidade), este enunciado traz para as relações civis os mesmos valores que sempre inspiraram o direito do ex-detento à ressocialização.
Como se lê na justificativa, o direito ao esquecimento Não atribui a ninguém o direito de apagar fatos ou reescrever a própria história, mas apenas assegura a possibilidade de discutir o uso que é dado aos fatos pretéritos, mais especificamente o modo e a finalidade com que são lembrados.
Enfim, vale a pena ler os enunciados.
Bons estudos a todos!
Prof. Denis Donoso
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