XIII Exame de Ordem - comentários aos testes de Processo Civil

XIII Exame de Ordem
Processo Civil

Olá pessoal, conforme prometido, trago alguns comentários aos testes de Processo Civil que caíram no último Exame de Ordem (XIII realizado no dia 13 de abril de 2014).

Também comento uma questão que caiu em Constitucional, isto porque seu conteúdo é mais propriamente de Processo.

Bons estudos a todos!


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Ângela, segurada da Previdência Social, residente e domiciliada na comarca X, pretende ajuizar uma demanda contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pleiteando uma revisão de seus benefícios previdenciários. A comarca X possui vara única da Justiça estadual, mas não é sede de vara federal. Contudo, a comarca vizinha Y é sede de vara da justiça federal, com competência sobre as comarcas X, Y e Z. Considerando a situação exposta, assinale a afirmativa correta.
A) A ação poderá ser ajuizada na Justiça estadual, perante a vara única da comarca X, cabendo eventual recurso ao Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
B) A ação deverá ser ajuizada na Vara Federal da comarca vizinha Y, que é sede de vara federal com jurisdição sobre a comarca X.
C) A ação poderá ser ajuizada na Justiça estadual, perante a vara única da comarca X, cabendo eventual recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.
D) A ação deverá ser proposta diretamente no Tribunal Regional Federal que abrange o estado onde se localiza a comarca X, em razão da matéria ser competência originária desse Tribunal.

Esta questão caiu em Direito Constitucional, mas seu conteúdo tem natureza processual, motivo pelo qual analiso aqui também.

A resposta se encontra no art. 109, § 3º da Constituição, que assim dispõe:

Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.”

Ou seja, no caso em que Ângela pretende propor demanda em face do INSS (ação entre instituição de previdência social e segurado), a competência seria originariamente da Justiça Federal (art. 109, I, da Constituição). Mas como a comarca X não é sede de vara do juízo federal, o juízo estadual fará o papel de federal para esta ação especificamente. Note bem, o juízo estadual terá, apenas neste caso, status de juízo federal.

E quem julga o recurso de decisão do juízo estadual que atua no papel de juízo federal? A resposta está no art. 109, § 4º, da Constituição:

“Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.”

Deste modo, a alternativa A é a correta.

Em adição, vale a pena dar uma lida no art. 15 da Lei 5.060/66 (sobre a Justiça Federal) para ver quais outras ações de competência da Justiça Federal que podem ser processadas na Justiça Estadual.




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Com relação aos poderes, deveres e responsabilidades das partes, dos procuradores e dos juízes, assinale a afirmativa correta.
A) O Juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer, em qualquer hipótese, questões conhecíveis de ofício.
B) Os motivos de impedimento e suspeição são aplicáveis aos juízes, não cabendo o mesmo contra os serventuários de justiça ou órgão do Ministério Público, quando não for parte.
C) O Juiz deve declarar-se suspeito de parcialidade, mas deverá demonstrar claramente sua motivação, não se admitindo mera arguição de motivo íntimo.
D) O Juiz, caso as partes e seus advogados empreguem expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, poderá mandar riscá-las, podendo assim agir, inclusive, de ofício.


A alternativa A está incorreta. Embora o juiz esteja limitado a decidir a lide nos limites em que foi proposta, existem matérias que ele pode conhecer de ofício, a exemplo das matérias de ordem pública (ex: falta de condições da ação). Ver art. 128 do CPC.

A alternativa B está errada. Conforme o art. 138 do CPC:

“Art. 138.  Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
II - ao serventuário de justiça;
III - ao perito;
IV - ao intérprete.”

A alternativa C está errada em razão do que prevê o art. 135, parágrafo único, do CPC.

A alternativa D é a correta, conforme art. 15 do CPC.




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A respeito do recurso de agravo, assinale a afirmativa correta.
A) O relator, recebido o agravo de instrumento no tribunal, converterá em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
B) A regra é, conforme previsto em nosso sistema processual, a de utilização do agravo de instrumento para impugnar decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz.
C) A interposição do agravo retido impedirá que a decisão interlocutória impugnada seja imediatamente reanalisada pelo Tribunal e estará condicionada ao prévio pagamento do preparo devido.
D) Interposto o agravo retido para impugnação de decisão interlocutória proferida pelo Juiz, só irá o Tribunal reanalisar a questão por ocasião da interposição de apelação, ainda que nesta não seja requerida expressamente a apreciação de tal recurso.

A alternativa A está correta. A regra, em termos de agravo, é sua interposição na forma de agravo retido, salvo nas hipóteses do art. 522, como quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Interpondo agravo de instrumento, mas sendo o caso de agravo retido, o relator agirá conforme o art. 527, II, do CPC, convertendo-o na modalidade adequada.

A alternativa B está incorreta. Como dito, a regra é o agravo retido, e não de instrumento. Ver art. 522 do CPC.

A alternativa C está incorreta. Embora no agravo retido o recurso tenha sua apreciação postergada, ele não depende de preparo (art. 522, parágrafo único, do CPC).

A alternativa D está errada. O agravo retido será analisado pelo tribunal futura e eventualmente, desde que: (i) haja recurso de apelação de qualquer parte contra a sentença; e (ii) haja requerimento expresso do agravante, nas razões ou contrarrazões da apelação, para apreciação prévia deste recurso. Ler art. 523 caput e § 1º.




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A atividade recursal do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça encontra-se tradicionalmente associada aos recursos extraordinário e especial, respectivamente. Contudo, tal múnus também é desempenhado por meio do julgamento do denominado recurso ordinário constitucional. Acerca dessa espécie recursal, assinale a afirmativa correta.
A) Exigir-se-á a comprovação do requisito do prequestionamento para a admissão do recurso ordinário constitucional perante os Tribunais Superiores.
B) Apenas será acolhido o recurso ordinário que versar sobre questões exclusivamente de direito, não se admitindo a rediscussão de matéria fática por meio desta via recursal.
C) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o recurso ordinário interposto contra mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, quando denegatória a decisão.
D) Serão julgadas em recurso ordinário pelo Superior Tribunal de Justiça as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

Questão totalmente inesperada!

Tais recursos estão previstos na Constituição nos arts. 102, II (no STF) e 105, II (no STJ).

Ver também os arts. 539-540 do CPC.

Os tribunais superiores, quando julgam o ROC, fazem papel de 2º grau de jurisdição. Daí porque não existem as limitações do RExtra e REsp (que não debatem matéria de fato), tampouco a imposição de presquestionamento.

Lendo as alternativas, conclui-se que a correta é a letra D, uma clássica hipótese de cabimento prevista no art. 105, II, c, da Constituição.




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Lindalva faleceu em Minas Gerais, em um acidente durante a prática de montanhismo. Não tinha feito testamento, mas deixou dois filhos maiores que residem em dois estados da Federação. Apesar de não ter domicílio certo, deixou bens situados nos estados da Bahia e de Mato Grosso. A respeito da ação de inventário, de acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
A) A ação de inventário deve ser ajuizada no foro do domicílio dos filhos de Lindalva, pois são eles os inventariantes.
B) O foro competente para o inventário é o da situação dos bens, de forma que o inventário deverá ser aberto na Bahia, local onde a maioria dos bens está localizada.
C) A ação de inventário poderá ser ajuizada no foro da situação de qualquer dos bens, uma vez que o autor da herança possui bens em lugares diferentes.
D) O inventário deverá ser aberto pelos herdeiros no estado de Minas Gerais, uma vez que Lindalva não tinha domicílio certo e seus bens estavam em lugares diferentes.


A questão trata de um assunto extremamente específico e pouco usual. Por isso, me parece inoportuna.

De todo modo, a resposta se encontra no art. 96 do CPC, especificamente no inciso II do parágrafo único.

Vale a pena ler o dispositivo:

“Art. 96.  O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único.  É, porém, competente o foro:
I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.”

No caso, Lindalva não tinha domicílio certo e deixou bens em lugares diferentes (estados da Bahia e de Mato Grosso). Assim, o inventário correrá no lugar em que ocorreu o óbito (Minas Gerais).

A alternativa correta é a D.




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Antônio ajuizou demanda indenizatória em face de Maria, tendo obtido tutela de urgência determinando o embargo de obra em fase de edificação por Maria. Com vistas a impossibilitar a apuração da extensão do dano material reconhecido pela sentença condenatória, Maria retoma a obra sem aguardar o fim do processo, que se encontra em fase de julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com o CPC, assinale a alternativa correta.
A) Antônio poderá ajuizar medida cautelar típica preparatória perante o Tribunal de Justiça.
B) O CPC não prevê medida cautelar incidental típica capaz de proteger a alteração do estado de fato do bem por Maria.
C) Antônio poderá ajuizar medida cautelar típica perante o órgão jurisdicional que conheceu originariamente da causa.
D) A procedência do pedido de concessão da medida cautelar incidental típica ajuizada por Antonio não acarretará a vedação de Maria falar nos autos.


Diante dos fatos narrados, a ação adequada para inibir Maria de retomar a obra embargada e a “cautelar de atentado”, conforme art. 879, II, do CPC. Sobre o regime jurídico desta ação, ler os arts. 879-881 do CPC.

Como bem anotam Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, “A proteção jurisdicional contra o atentado é devida na medida em que o contexto fático-jurídico da causa deve permanecer estável para que se possa prestar tutela ao direito. A ação de atentado visa a satisfazer o direito da parte à estabilidade da causa para a boa aplicação do direito.” (CPC comentado, RT, p. 828).

Postas estas considerações:

A alternativa A está incorreta, pois o atentado é uma cautelar típica incidental (e não preparatória), uma vez que é instaurado no curso da ação principal (de embargo da obra). Ler o art. 796 do CPC.

A alternativa B está incorreta, pois existe uma medida cautelar para o caso, que é justamente o atentado (arts. 879-881 do CPC).

A alternativa C está correta. Trata-se de uma “pegadinha”. Em regra, a ação cautelar incidental será proposta perante o juiz de 1º grau quando a ação principal esteja no 1º grau; e perante o Tribunal, se a ação principal estiver em fase recursal (ler art. 800 caput e parágrafo único do CPC). Mas esta regra não vale para a cautelar de atentado, à qual se aplica o art. 880, parágrafo único, do CPC: “A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.”

A alternativa D está incorreta. Conforme o art. 881 do CPC “A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.”




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Mateus ajuizou ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais em face de Tiago, pelo rito ordinário. Os autos foram distribuídos para a 21ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA. No curso do processo, o juiz proferiu o seguinte despacho: “Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24.01.2014, às 14 horas, a ser realizada na sala de audiências do Fórum Ruy Barbosa. Intimem-se. Diligencie-se.” Considerando o caso narrado e as regras sobre Audiência de Instrução e Julgamento previstas no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
A) A audiência designada para o dia 24.01.2014 é una e contínua, todavia, não sendo possível concluir, num só dia, a instrução, o debate e o julgamento, o juiz marcará o seu prosseguimento para dia próximo.
B) Mateus e Tiago poderão, por comum acordo, quantas vezes entenderem oportuno e conveniente, requerer o adiamento da audiência designada, desde que seja protocolado o pedido com antecedência mínima de 45 dias da data marcada.
C) Concluída a instrução, o magistrado dará a palavra ao advogado de Tiago (réu) e ao de Mateus (autor), sucessivamente, pelo prazo de 40 minutos para cada um, admitindo expressamente o Código de Processo Civil a substituição do debate oral por memoriais, a serem apresentados no prazo máximo de 10 dias.
D) Na audiência de instrução designada para o dia 24.01.2014, as provas a serem produzidas obedecerão à seguinte ordem: oitiva de testemunhas arrolados pelo autor e pelo réu; depoimento pessoal do autor e do réu; e, por fim, prestação de esclarecimentos do perito e dos assistentes técnicos aos quesitos formulados pelas partes.


A questão, apesar do grande enunciado, quer que o candidato demonstre conhecimento no tema “audiência de instrução”. Ler arts. 450-457 do CPC.

A alternativa A está correta, conforme art. 455 do CPC.

A alternativa B está errada, pois as partes só podem convencionar o adiamento da audiência por apenas uma vez (art. 453, I, do CPC).

A alternativa C está errada por várias razões: (i) o juiz dará a palavra antes ao advogado do autor e depois ao advogado do réu; (ii) o prazo para cada um falar será de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos; (iii) o CPC admite a substituição dos debates por memoriais, mas o prazo não é fixado por lei e sim pelo juiz (prazo judicial). Ler art. 454 caput e § 3º do CPC.


A alternativa D está errada. A ordem de produção de provas em audiência de instrução está prevista no art. 452 do CPC.

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