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Mostrando postagens de 2015

O precedente judicial merece respeito!

Lê-se notícia no "Consultor Jurídico" de 29 de outubro de 2015 que, conforme decisão da 13ª Câmara Cível do TJRJ (para ler a decisão clique aqui ), escritórios de advocacia contratados sem licitação deverão devolver os honorários que receberam ( clique aqui para ler notícia completa ). O curioso, no entanto, é o que vem por trás da notícia. Isto porque o STJ já firmou entendimento contrário àquele manifestado no julgamento aqui mencionado. Conforme destaca a própria notícia: " A determinação vai de encontro à jurisprudência do STJ, que, no julgamento do Recurso Especial 1.394.161/SC, entendeu que os valores pelos serviços só não devem ser pagos em caso de má-fé." Não quero entrar no mérito da questão, ligada muito mais ao Direito Administrativo, área na qual este blog evita transitar. O que proponho é uma "leitura processual" dos fatos. Ora, se há entendimento firmado por uma Corte Superior (STJ), por que então um tribunal estadua

Fim da polêmica das biografias não autorizadas

Olá amigos! A data de 10 de junho de 2015 foi um dia histórico no STF. Neste dia, foi julgada a ADI 4815 e, por unanimidade, os Ministros da Corte Suprema declararam inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Vale apontar que a referida ação foi julgada procedente para dar  interpretação conforme a Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas). Interessante lembrar o que dispõem os referidos artigos do Código Civil: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de u

XV Exame de Ordem Unificado (Civil). Comentários à peça profissional

XV Exame de Ordem Unificado (Civil) Comentários à peça profissional 1. Introdução                 No último dia 11 de janeiro de 2015 a OAB aplicou a prova de 2ª fase do XV Exame de Ordem Unificado.                 Como habitualmente faço, disponibilizo alguns comentários à prova da área de Direito Civil, que – assim espero – ajudem não apenas aliviar a ansiedade daqueles que fizeram a prova, mas também nos estudos daqueles que a farão futuramente.                 Meus comentários são, na maior parte das vezes, fruto de um brainstorm , motivo pelo qual qualquer comentário será bem-vindo, assim como tentarei responder eventuais indagações que sejam feitas. 2. Enunciado da prova                 João utiliza todos os dias, para retornar do trabalho para sua casa, no Rio de Janeiro, o ônibus da linha “A”, operado por Ômega Transportes Rodoviários Ltda. Certo dia, o ônibus em que João era passageiro colidiu frontalmente com uma árvore. A períc