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O precedente judicial merece respeito!

Lê-se notícia no "Consultor Jurídico" de 29 de outubro de 2015 que, conforme decisão da 13ª Câmara Cível do TJRJ (para ler a decisão clique aqui ), escritórios de advocacia contratados sem licitação deverão devolver os honorários que receberam ( clique aqui para ler notícia completa ). O curioso, no entanto, é o que vem por trás da notícia. Isto porque o STJ já firmou entendimento contrário àquele manifestado no julgamento aqui mencionado. Conforme destaca a própria notícia: " A determinação vai de encontro à jurisprudência do STJ, que, no julgamento do Recurso Especial 1.394.161/SC, entendeu que os valores pelos serviços só não devem ser pagos em caso de má-fé." Não quero entrar no mérito da questão, ligada muito mais ao Direito Administrativo, área na qual este blog evita transitar. O que proponho é uma "leitura processual" dos fatos. Ora, se há entendimento firmado por uma Corte Superior (STJ), por que então um tribunal estadua